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Casos de desativação terão mais transparência

Última atualização 7 de janeiro de 2022

Compromisso iFood
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A partir de 06/01,  as desativações de  pessoas entregadoras da plataforma, serão comunicadas com pelo menos três dias úteis de antecedência  acompanhadas  dos motivos que causaram cada uma delas. 

Mas atenção: essa condição de aviso com três dias úteis de antecedência não se aplicará nos casos de ameaça à segurança e integridade da plataforma, dos clientes ou dos estabelecimentos parceiros e seus funcionários, em razão de suspeita de prática de infração penal. Neles, a plataforma poderá desativar as pessoas entregadoras diretamente sem aviso prévio.Como já acontece atualmente, a pessoa entregadora que desejar poderá fazer a contestação da desativação, que será analisada individualmente. Feito isso, ele poderá ou não ser liberado para fazer entregas novamente.

Essa medida está de acordo com a Lei 14.297/22 publicada recentemente, e com o compromisso de transparência que a gente assumiu no Fórum de Entregadores.

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